Em Maio de 2023 foi apresentada no Senado Federal a PL 2.630/2020, também denominada Lei das Fake News. Porém, desde a apresentação do texto inicial até a votação, a PL já recebeu 152 emendas em função de diversas manifestações de várias áreas, com isso recebeu modificações em relação ao seu conteúdo inicial.
Aprovada pelo Senado Federal, a versão final do texto nos indica no caput de seu art. 1º que a Lei
estabelece normas, diretrizes e mecanismos de transparência para provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada a fim de garantir segurança, ampla liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento.
Conforme a proposta, apenas empresas provedoras de redes sociais e mensageria com mais de 2 milhões estariam suscetíveis a regras, ou seja, redes como Facebook, Instagram, Youtube, WhatsApp e Telegram estariam enquadrados na lei.
Mas afinal, o que está gerando grande polêmica em relação ao texto apresentado? Confira abaixo, alguns pontos que estão tirando o sono das Big Techs.
Polêmicas da PL das Fake News:
Em busca da criação de regras mais rígidas na moderação de conteúdos pelas plataformas digitais, a PL 2.630/2020 das Fake News apresenta alguns textos polêmicos que aumentam e muito responsabilidade das Big Techs sobre alguns tipos de conteúdos. Vamos citar alguns pontos que podem influenciar o marketing digital:
1 – Fiscalização de conteúdo criminoso ou censura?
Segundo a atual regra definida pelo marco civil da Internet, as Big techs não têm responsabilidade sobre o conteúdo gerado por terceiros em suas plataformas, ou seja, neste caso só são obrigadas a excluir algum conteúdo caso haja alguma medida judicial.
Porém, se o novo projeto de lei for aprovado as plataformas passam a ser responsabilizadas pela circulação de conteúdos que são considerados crimes já tipificados da lei Brasileira.
De acordo com a PL das Fake news, existem duas situações em que as empresas podem ser punidas em função da circulação de conteúdos criminosos:
1) quando esse conteúdo for patrocinado ou impulsionado (ou seja, a plataforma receber algum pagamento para a exposição desse material);
2) quando as empresas falharem em conter a disseminação de conteúdo criminoso, obrigação prevista em seu “dever de cuidado”, um dos conceitos importados da legislação europeia.
A PL ainda exige a criação de relatórios de monitoramento e mesmo protocolos de segurança, caso haja identificação de “risco iminente de danos à dimensão coletiva de direitos fundamentais” ou “descumprimento das obrigações estabelecidas na seção da avaliação de risco sistêmico”.
2 – Remuneração de conteúdo jornalístico
A proposta também determina a remuneração a conteúdos jornalísticos de qualquer empresa que esteja em funcionamento por pelo menos 24 meses, mesmo no caso de possuir apenas um jornalista e que “produza conteúdo jornalístico original de forma regular, organizada, profissionalmente e que mantenha endereço físico e editor responsável no Brasil”. Caso aprovada, a medida prevê que a remuneração pode ser combinada de forma coletiva ou individual.
Críticos da Lei apontam que a PL blinda empresas jornalísticas de terem seus conteúdos removidos, inclusive em caso de desinformação, já que o projeto estabelece que “o provedor não poderá promover a remoção de conteúdos jornalísticos disponibilizados com intuito de se eximir da obrigação de que trata este artigo (a remuneração), ressalvados os casos previstos nesta Lei, ou mediante ordem judicial específica”.
“Plataformas terão que remunerar os veículos de notícia por qualquer conteúdo noticioso que os usuários publiquem. Isso significa que as plataformas serão obrigadas a remunerar inclusive veículos propagadores de notícias falsas. O projeto de lei também proíbe que as plataformas removam este tipo de conteúdo, portanto, o PL cria um ‘custo compulsório’ para as redes. Pior: qualquer veículo que exista há dois anos – e mesmo que seja uma empresa individual – terá que ser remunerado”, criticou por meio de nota a Câmara Brasileira da Economia Digital, que tem entre seus associados empresas como Google, TikTok e Meta.
Em comunicado feito pela Meta, diz ainda que a falta de uma definição sobre o que é “conteúdo jornalístico” cria riscos. “Isso pode levar a um aumento da desinformação, e não o contrário. Imagine, por exemplo, um mundo em que pessoas mal intencionadas se passam por jornalistas para publicar informações falsas em nossas plataformas e sermos forçados a pagar por isso”, disse a empresa em um comunicado.
3 – Remuneração de direitos autorais
Outra novidade bastante comentada é a previsão de novas regras para remunerar conteúdos protegidos por direitos autorais, como vídeos e músicas. Inclusive, há uma ampla campanha nas redes sociais a favor da aprovação deste ponto, defendida por vários artistas.
“Quando a profissão dos atores foi regulamentada 45 anos atrás não existia internet. O ator recebia para trabalhar numa novela, numa série, e isso era exibido uma única vez, ia ao ar, e pronto. E hoje em dia, com a internet, o que acontece é que nosso trabalho fica disponível ad infinitum”, disse o ator Caio Blat ao canal CNN Brasil.
Ainda serão desenvolvidas futuras regulamentações em relação a como serão conduzidas “os critérios, forma para aferição dos valores, negociação, resolução de conflitos, transparência e a valorização do conteúdo nacional, regional, local e independente”.
De forma geral, a PL não só coloca regras como aumenta a carga de cobrança financeira das Big Techs, o que pode no final das contas tornar os serviços mais caros e até mesmo gerar cobrança sob determinadas páginas e/ou funcionalidades. O fato é que tudo ainda é muito obscuro, mas o que já se pode prever, é que este potencial aumento de custo, pode ser repassado.
Vamos aguardar os próximos desdobramentos para entender como isso afetará o Marketing Digital. Mas, se quiser ficar por dentro de novidades, acompanhe nosso Blog, temos conteúdos novos toda semana.